| FAQ’s | ||||
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É um crédito que lhe permite ter o seu dinheiro para usar como quiser, de forma simples, segura e muito, muito rápida.
Pode escolher o montante que necessita entre 500€ e 15.000€, que será disponibilizado na sua conta bancária. As mensalidades são calculadas de acordo com o montante que pedir inicialmente e o prazo em que pretender pagar. Caso haja alteração do montante inicial financiado o valor das prestações também se alterará.
Para pedidos de financiamento entre €6.000 e €15.000: TAN de 16,49% e TAEG de 19,13%.
Para pedidos de financiamento entre €500 e €5.000: TAN de 23,99% e TAEG de 28,61%. As mensalidades já incluem o valor dos juros. É possível efectuar uma pré-aceitação imediata no nosso website. Basta clicar aqui e preencher o formulário. Depois só temos que confirmar os documentos que nos enviar juntamente com o contrato devidamente preenchido e assinado, e terá uma resposta definitiva em 24h. A resposta definitiva só pode ser dada depois do processo completo ser recebido (isto é, com toda a documentação solicitada pela Valor OK).
Pode efectuar uma pré-aprovação imediata no nosso website clicando aqui ou por telefone. Receberá o contrato na sua morada e terá que nos devolver os documentos solicitados pela Valor OK, juntamente com o contrato devidamente preenchido e assinado, no envelope RSF que lhe enviamos. Dar-lhe-emos uma resposta definitiva nas 24 horas seguintes à recepção do seu processo completo. O montante financiado é transferido em 2 dias úteis para a conta bancária que nos indicou, caso o crédito seja aprovado.
Os documentos necessários são:
• Fotocópia do Bilhete de Identidade (1º e 2º titular); • Fotocópia do Cartão de Contribuinte (1º e 2º titular); • Fotocópia dos dois últimos recibos de vencimento (1o e 2o titular) - no caso de ser trabalhador por conta própria, deverá enviar-nos a última declaração de IRS; • Comprovativo de morada actualizado com o nome de um dos titulares (pode ser uma fotocópia de um dos últimos 2 recibos de água, electricidade, TV Cabo ou telefone). • Comprovativo do NIB actualizado onde conste o nome de um dos titulares (fotocópia de cheque, do extracto de conta ou da primeira página da caderneta). O prazo do seu contrato é você que decide na medida em que, a qualquer momento, poderá optar por pedir mais crédito ou amortizar parte ou a totalidade da sua dívida sem ter de suportar quaisquer custos adicionais.
Pode amortizar o seu crédito sem quaisquer custos, em qualquer altura, de uma forma simples e segura.
Apenas poderá solicitar uma proposta de crédito quando reunir toda a documentação necessária. Nessa altura, poderá voltar a contactar-nos para procedermos à análise do seu pedido.
As amortizações podem ser feitas em qualquer altura, no entanto, o "fecho do mês" é dia 25. Caso o cheque seja recepcionado após esta data o valor a amortizar terá efeito no mês seguinte. Caso se trate de uma amortização total e haja uma mensalidade debitada ao cliente, é feito um acerto e se necessário é feito um crédito ao cliente.
Sim, irá receber um extracto no dia 12 de cada mês na morada que indicar no seu contrato. O extracto contém o detalhe de todos os movimentos do seu crédito efectuados nesse mesmo mês.
Para revogar o contrato, terá que enviar uma carta registada, com aviso de recepção para a GE - Consumer Finance IFIC, S.A., num prazo de 14 dias, a contar da data de assinatura do contrato.
Tem 14 dias para devolvê-lo, através de cheque ou por transferência bancária. Para tal, terá que ligar para a nossa linha de apoio a clientes e será informado qual a conta bancária para o efeito. Após este prazo, ser-lhe-ão debitados juros.
Nada, rigorosamente nada. O nosso crédito pessoal não tem quaisquer custos de abertura.
As mensalidades serão debitadas, todos os meses, directamente na sua conta bancária, ao dia 1 de cada mês. Caso o dia 1 seja um fim-de-semana, a mensalidade será debitada na segunda-feira seguinte.
Através da adesão ao Plano Protecção Capital - PPC, poderá garantir o pagamento das suas prestações e/ou liquidação total do seu empréstimo pessoal, em determinadas situações de quebra involuntária de rendimentos.
Desemprego Involuntário
Incapacidade Temporária para o Trabalho por Doença ou Acidente Internamento Hospitalar (somente para trabalhadores por conta própria) Morte e Invalidez Absoluta e Definitiva por Doença ou Acidente No caso de Incapacidade Temporária Absoluta para o trabalho, por um período superior a 30 dias consecutivos, será efectuado mensalmente o reembolso da prestação do seu empréstimo pessoal, até ao máximo de 60 meses.
Numa situação de Desemprego Involuntário por um período superior a 30 dias, será efectuado mensalmente o reembolso da prestação até que volte a trabalhar ou até ao limite máximo de 12 meses Sempre que a pessoa segura for trabalhador por conta própria, no caso de Internamento Hospitalar por período superior a 5 dias consecutivos e caso se mantenha incapacitado para o trabalho, será efectuado o reembolso das prestações do seu crédito, até que volte a trabalhar ou até ao limite máximo de 59 meses. Em caso de Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva, será liquidado o saldo em dívida à data. O custo mensal desta protecção corresponde a 0,507% do capital em dívida, será incluída na prestação mensal do seu crédito. Veja por favor o valor da mensalidade na tabela constante do seu contrato de crédito, caso opte pela protecção ao crédito com o Plano Protecção Capital.
Para activar agora mesmo o seu PPC e deixar de se preocupar com as situações inesperadas de quebra involuntária de rendimentos, tão perturbadoras para si e para a sua família, basta: - Preencher a proposta de seguro com os dados da pessoa segura (1.º titular de contrato de crédito) A participação ao Segurador deve ser feita no prazo de oito dias, logo após ter conhecimento da ocorrência do sinistro. É importante que consulte as Condições Contratuais para confirmar o âmbito das coberturas e respectivas exclusões. Poderá contactar o Segurador através do telefone 21 781 97 07 ou através do Fax 21 797 06 06.
Para mais informações não deixe de consultar a declaração de adesão e respectivas condições contratuais enviadas juntamente com os contratos de crédito. Este seguro, Plano Protecção Capital – PPC, é contratado com os seguradores, Lighthouse General Insurance Company Ltd. e Lighthouse Life assurance Company Ltd., entidades sujeitas à supervisão da Financial Services Authority, sob os registos n.ºs 429.726 e 429.724, e autorizadas a exercer a actividade em Portugal junto do Instituto de Seguros de Portugal sob os n.ºs 4.397 e 4.398, respectivamente. Ambas as Seguradores têm representação permanente em Portugal na Av. Miguel Bombarda, 36 – 12.º A, 1050-165 Lisboa. A GE Consumer Finance IFIC, S.A, distribui este seguro enquanto mediador de seguro, estando registada junto do Instituto de Seguros de Portugal como Agente de Seguros sob o n.º 408.262.821, encontrando-se habilitada a exercer a sua actividade no âmbito dos ramos Vida e Não Vida. Titulares - São os responsáveis pelo empréstimo. No caso de ser casado, terá que indicar o cônjuge como Segundo titular;
Situação Familiar deverá seleccionar o seu estado civil; Tipo de Habitação - Se a habitação é própria, própria com empréstimo à habitação, alugada, habitação de familiares, habitação de entidade patronal; outros; Rendimentos mensais - Ordenado liquida 1o titular; Ordenado liquido 2o titular; Outros rendimentos do 1o Titular; Outros rendimentos do 2o Titular; Despesas mensais - Habitação; crédito auto; outras; Assinaturas - tem que assinar obrigatoriamente nos locais assinalados: 1o e 2o titular, no espaço referente ao seguro se pretender aderir ao mesmo e no espaço da autorização do débito em conta; Seguro - terá que assinalar se pretende aderir ao seguro e assinar - VER FAQ'q - SEGURO PPC; Autorização de débito em conta - Ver FAQ's - questão sobre conta bancária. Documentos a enviar: • Fotocópia do Bilhete de Identidade (1º e 2º titular); • Fotocópia do Cartão de Contribuinte (1º e 2º titular); • Fotocópia dos dois últimos recibos de vencimento (1o e 2o titular) - no caso de ser trabalhador por conta própria, deverá enviar-nos a última declaração de IRS; • Comprovativo de morada actualizado com o nome de um dos titulares (pode ser uma fotocópia de um dos últimos 2 recibos de água, electricidade, TV Cabo ou telefone). • Comprovativo do NIB actualizado onde conste o nome de um dos titulares (fotocópia de cheque, do extracto de conta ou da primeira página da caderneta). |



